A Reforma Trabalhista hoje é alvo de críticas de entidades que representam diversas categorias e defendida por outros e tem segundo especialistas, aspectos positivos e negativos
O texto-base da Reforma Trabalhista (PL 6.787/16) apresentado pelo governo de Michel Temer, foi aprovado no final de abril pelo plenário da Câmara dos Deputados, com 296 votos a favor ante a 177 votos contra e foi encaminhado para o Senado.
O projeto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) tem como intuito modificar a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) com uma série de ajustes na relação entre empregados e empregadores.
A partir de agora, a reforma trabalhista passará por três comissões do Senado, sendo elas: Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS). Vale lembrar que na última quinta-feira (4), o documento chegou oficialmente à Comissão de Assuntos Econômicos, onde será relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Reforma Trabalhista -Mudanças – Prós e Contras
Acordos entre empresas e empregados
Os acordos firmados entre empregador e empregado passam a ganhar mais força, sendo colocados acima da legislação vigente, na pratica. Desse modo, há a negociação entre as partes no que se diz respeito ao banco de horas, férias, plano de cargos e salários.
- Prós- Abre maior flexibilidade de contratação
- Contra – Por necessidade de trabalho trabalhador pode fazer acordos negativos para si.
Trabalho intermitente
Criação do trabalho intermitente, pago por hora trabalhada ao invés de jornadas tradicionais prescritas na CLT
Prós: o empregador é obrigado a avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com, ao menos, cinco dias de antecedência e há previsão do pagamento das férias, do 13ª, RSR e adicionais, garantindo as férias.
Contra – Não prevê remuneração e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Horas extras
No tocante às horas extras, a partir da vigência do texto reformador, empregadores e empregados poderão negociar diretamente a carga horária laboral
- Prós – Deverá ser observado o limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana.
- Contra – A jornada de 12 horas só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
Férias
- Prós – Possibilidade de flexibilização no respectivo pagamento em até três vezes, sempre seguido do terço constitucional.
- Contra – Uma das frações deverá corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Trabalho parcial
Pela atual CLT, trabalho parcial é todo aquele que não ultrapassa 25 horas de jornada semanal. Com a reforma, o limite passa a ser de 30 horas,
- Prós – o trabalhador que desempenha sua função de forma parcial e que não ultrapassou o limite de 26 horas semanais, está habilitado a praticar até seis horas extras por semana.
- Contra – sem a possibilidade de que a jornada seja estendida.
Banco de horas
Prós – O instituto do Banco de Horas obriga o pagamento de horas extras não compensadas no prazo máximo de seis meses, sendo o prazo da CLT atual de um ano e eleva o adicional a 50% como previsto na constituição, já que na legislação vigente, praticava-se o equivalente a 20%.
Ações Trabalhistas
Atualmente, o trabalhador que entra com ação contra uma empresa não arca com nenhum custo.
Contra – O benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos e poderá intimidar o ingresso de ações na Justiça.
Sindicatos
Retirada da obrigatoriedade do imposto sindical, que passa a ser apenas opcional.
- Prós – Desnecessidade de homologação sindical para o caso de eventuais demissões
- Contras – Desequilíbrio financeiro dos sindicatos e enfraquecimento das negociações coletivas
Seguro-desemprego
A reforma estabelece que a habilitação em referido programa apenas ocorrerá se for previamente convencionada entre trabalhador e empregador.
Contra – O Programa Social do Seguro-Desemprego deixa de ter consequência lógica para trabalhadores dispensados sem um motivo justo.
Terceirização
As empresas poderão terceirizar quaisquer atividades
Prós – O documento proíbe a demissão de um trabalhador efetivo para fins de sua contratação como terceirizado, em um prazo mínimo de 18 meses.
Os trabalhadores terceirizados, obrigatoriamente, deverão ter os mesmos benefícios e condições de trabalho do que os funcionários efetivos da mesma empresa.